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CCT
Foi publicada, no BTE I Série Nº 3 de 22 de Janeiro de 2005, a Convenção Colectiva de Trabalho entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros (FETESE), que disponibilizamos para download. Em Abril de 2005, foi publicada no BTE nº 13 de 8/4/2005, página 2067, uma rectificação à cláusula 14ª, nº 3 da página 256 do BTE 1ª série de 22/01/05, relativamente ao período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos. Assim, onde se lê "O período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos é de trinta e sete horas e meia, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira." deve ler-se "O período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos é de quarenta horas, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, salvaguardando-se horários de menor duração já praticados pelas empresas.". Regulamento de extensão do CTT Foi aprovado pela Portaria nº 477/2006, de 22 de Maio de 2006, o regulamento de extensão do CCT entre a APEL - Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros. |
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