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Depósito LegalO Depósito Legal, regulado até 1982 pelo Decreto nº 19 952 de 27 de Junho de 1931, é actualmente regulado pelo Decreto-Lei nº 74/82 de 3 de Março e pelo Decreto-Lei nº 362/86 de 28 de Outubro. Nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 74/82, a não realização do Depósito Legal, constitui transgressão, a qual será punível. São objectivos do Depósito Legal: - a defesa e preservação dos valores da língua e cultura portuguesas; - a constituição e conservação de uma bibliografia nacional (todas as publicações editadas no país); - a produção e divulgação da bibliografia nacional corrente; - o estabelecimento da estatística das edições nacionais; - o enriquecimento de bibliotecas dos principais centros culturais do país. A Biblioteca Nacional é a entidade responsável pela administração deste serviço. Informações mais detalhadas e formulários estão disponíveis em: Decreto-Lei 74/82 |
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