Foi publicada, em Diário da República no passado dia 17 de julho de 2023, a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, publicado no BTE n.º 41, 1.ª série, de 8 de novembro de 2022, tendo sido objeto de duas retificações publicadas no BTE, n.º 45, de 8 de dezembro de 2022 e no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2022.
A destacar os principais efeitos decorrentes da publicação desta Portaria de Extensão, nomeadamente os seguintes:
I. O CCT APEL passa a aplicar-se a todos os trabalhadores e empresas do setor a partir do próximo dia 22 de julho de 2023;
II. As tabelas salariais, o valor do abono para falhas, do subsídio de refeição, do trabalho suplementar, ajudas de custo e diuturnidades previstos no CCT APEL aplicam-se retroativamente, desde 1 de dezembro de 2022;
III. As empresas do setor dispõem do prazo de 90 dias para reclassificar todos os seus trabalhadores de acordo com as regras previstas na CCT APEL (cláusulas 17.ª e 60.ª).
A Portaria de Extensão foi publicada no BTE n.º 28, no passado dia 29 de julho de 2023. Poderá ser consultado aqui.