Depósito Legal

Compete à tipografia, ou seu equivalente, solicitar o número de registo de Depósito Legal, que só deve ser atribuído às monografias e publicações em série, devendo para tal preencher o formulário online com a antecedência de uma semana.

São depositantes obrigatórios os proprietários, gerentes ou equivalentes de tipografias, oficinas ou fábricas, seja qual for o processo reprográfico que utilizem e mesmo que imprimam ocasionalmente. O depósito compete aos editores, relativamente a obras impressas no estrangeiro que tenham indicação do editor domiciliado em Portugal.

O Depósito Legal é obrigatório para as obras impressas ou publicadas em qualquer ponto do país, seja qual for a sua natureza e o seu sistema de reprodução, ou impressas no estrangeiro por editor domiciliado em Portugal, e ainda as teses de doutoramento, nos termos do n.º 4 do art.º 50.º do Dec.-Lei 74/2006, alterado pelo Dec-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

A Biblioteca Nacional é a entidade responsável pela administração deste serviço. Informações mais detalhadas e formulários estão disponíveis no seguinte endereço: www.bnportugal.gov.pt

O depósito legal começou por ser regulado pelo Decreto n.º 19/952 de 27 de junho de 1931.

Em 1982 foi produzido um novo diploma – Decreto-lei n.º 72/82 – que procurou acompanhar a evolução das técnicas de reprodução e as transformações políticas, sociais e económicas verificadas no País, assim como tornar mais eficaz e menos pesado o depósito legal.

picture_as_pdf Decreto-Lei 19/952

picture_as_pdf Decreto-Lei 74/1982

picture_as_pdf Decreto-Lei 74/2006

picture_as_pdf Decreto-Lei 115/2013