Convenção Coletiva de Trabalho

CCT Revisão para 2023/2024

Foi publicado no BTE n.º 04 de 29/01/2024 a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho do sector, para os anos 2023/2024.

Espera-se que a publicação da respetiva Portaria de Extensão ocorra durante o mês de março de 2024.

 

Documentos associados:

picture_as_pdf Boletim do Trabalho e Emprego n.º 04 de 29 de janeiro de 2024

 


 

CCT Revisão Global de 2022

Foi publicada no BTE n.º 41, de 08/11/2022, a nova Convenção Coletiva de Trabalho para o setor, celebrada entre a APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros), o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços) e outros, cujo acordo foi outorgado pelas partes em agosto de 2022, alcançado após um longo período negocial.

O novo texto convencional constitui um novo paradigma na gestão de recursos humanos do setor e pretende dar resposta às dificuldades sentidas na interpretação e aplicação da CCT anterior e equilibrar a relação entre empregador e trabalhador à luz de uma noção atualizada das relações laborais.

Veio a detetar-se que o texto publicado no BTE n.º 41, de 08/11/2022, no seu Anexo I – Carreiras de Escritório, não continha a carreira “Informática”, que constava no texto convencional original outorgado entre as partes e entregue ao MTSSS.

Detetou-se ainda a existência de um lapso de escrita na tabela constante da cláusula 60.ª. É referido que a nova designação da categoria convencional “Revisor” corresponde a “Revisor Sénior”, quando se pretendia indicar que a nova designação da categoria convencional “Revisor” corresponde a “Revisor 1 ou 2 consoante a antiguidade na função seja ou não igual ou superior a 2 anos”.

Tratando-se em ambos os casos de lapsos manifestos, requereu-se a retificação e subsequente publicação no BTE.

Foi publicado no BTE n.º 45, de 08/12/2022 a respetiva retificação, mas por lapso voltou a não ser incluída a tabela da carreira “Informática”, tendo sido somente corrigida a questão da categoria de “Revisor”.

Por fim, no BTE n.º 48, de 29/12/2022, foi finalmente publicada a carreira “Informática”, tendo assim ficado integralmente reproduzido o texto convencional acordado.

Para facilidade de consulta, pode ser consultado este documento com o texto outorgado consolidado, o qual, fruto dos lapsos ocorridos, acabou por resultar disperso em três BTE distintos.

A APEL produziu um documento que procurou elencar as principais alterações introduzidas pelo novo CCT.

Produziu-se outro documento que procura responder às perguntas mais frequentes sobre a aplicação do novo CCT 2022.

Regulamento de extensão do CCT

Foi publicado no Diário de República do dia 17 de julho de 2023 a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços a qual estende a aplicação da nova CCT a todas as empresas e trabalhadores do setor a partir de 22 de julho de 2023, independentemente de serem ou não associadas da APEL ou de os trabalhadores serem ou não sindicalizados.
A Portaria de Extensão foi publicada no BTE n.º 28, no passado dia 29 de julho de 2023.

Este novo CCT trouxe alterações muito significativas e introduz muitas novas regras e condições na relação entre empresas e trabalhadores. Perante as profundas alterações aduzidas, a APEL apela aos seus associados que seja feita uma leitura atenta a toda a documentação, para avaliação das potenciais implicações que possam advir para as suas empresas.

Documentos associados:
picture_as_pdf Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08 de novembro de 2022

picture_as_pdf Boletim do Trabalho e Emprego n.º 45, de 08 de dezembro de 2022

picture_as_pdf Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2022

picture_as_pdf Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Texto consolidado

picture_as_pdf Novo CCT 2022 – Principais alterações

picture_as_pdf Perguntas Frequentes CCT 2022

picture_as_pdf Diário da República 17 de julho 2023 Portaria de Extensão CCT APEL FEPCES

picture_as_pdf Boletim do Trabalho e Emprego n.º 28, de 29 de julho de 2023

 


 

CCT anterior de 2005

Foi publicada, no BTE I Série n.º 3 de 22 de janeiro de 2005, a Convenção Coletiva de Trabalho entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros (FETESE), que disponibilizamos para download.

Em abril de 2005, foi publicada no BTE n.º 13 de 8/4/2005, página 2067, uma retificação à cláusula 14.ª, n.º 3 da página 256 do BTE 1.ª série de 22/01/05, relativamente ao período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos.

Assim, onde se lê “O período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos é de trinta e sete horas e meia, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira.” deve ler-se “O período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos é de quarenta horas, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, salvaguardando-se horários de menor duração já praticados pelas empresas”.

Regulamento de extensão do CCT

Foi aprovado pela Portaria n.º 477/2006, de 22 de maio de 2006, o regulamento de extensão do CCT entre a APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

Documentos associados:
picture_as_pdf Boletim do Trabalho e Emprego [BTE I Série n.º 3, 22 de janeiro de 2005]

picture_as_pdf BTE 1.ª série, n.º 13 de 8 de Abril de 2005

picture_as_pdf Portaria n.º 477-2006

picture_as_pdf Convenção Colectiva de Trabalho 2005