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Requisitos de Acessibilidade nos eBooks – Cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2022

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O Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, estabelece os requisitos de acessibilidade para produtos e serviços, incluindo os livros eletrónicos (eBooks), visando garantir que as pessoas com deficiência ou limitações funcionais tenham acesso equitativo aos conteúdos digitais, promovendo uma oferta editorial mais inclusiva e acessível.

Neste contexto, todos os eBooks editados a partir de 28 de junho de 2025, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos no referido Decreto-Lei, nomeadamente a compatibilidade com tecnologias assistivas – conjunto de recursos e serviços que promovem uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência -, navegação estruturada e funcionalidades que permitam ajustes de visualização e compreensão.
Os eBooks que tenham sido disponibilizados antes da entrada em vigor desta obrigação poderão continuar a ser comercializados até 28 de junho de 2030, prazo-limite para que todos os conteúdos digitais se adaptem às normas exigidas.

Dado o impacto desta legislação no setor editorial, recomendamos aos nossos associados iniciarem desde já os processos de adaptação, caso ainda não o tenham feito, garantindo que as suas publicações futuras e existentes estejam em conformidade com a lei.

Neste sentido, a APEL elaborou um documento com indicações e boas práticas a seguir na paginação dos livros, de modo a facilitar a criação de eBooks acessíveis, que pode consultar aqui.

Partilhamos ainda um documento com orientações sobre este tema, preparado pela Access Lab, parceiro da APEL na área das acessibilidades. Pode consultá-lo aqui.