Tabela de Quotas

As quotas para os sócios na categoria de “Editor” têm um adicional de 10% que inclui o fornecimento de serviço de ISBN.

Os associados nas categorias de “Livreiro“, “Distribuidor” e “Alfarrabista” estão sujeitos à quota normal podendo, no entanto, um sócio de qualquer uma destas categorias optar pela quota que inclui o serviço de ISBN.

ESCALÃO
VENDAS EM 2022 (€)
QUOTA BASE *
QUOTA EDITOR **
1.º EscalãoAté 100.000159 €175 €
2.º Escalão100.001 a 150.000221 €244 €
3.º Escalão150.001 a 450.000433 €476 €
4.º Escalão450.001 a 750.000709 €780 €
5.º Escalão750.001 a 1.050.0001.021 €1.123 €
6.º Escalão1.050.001 a 1.350.0001.308 €1.439 €
7.º Escalão1.350.001 a 2.045.0001.753 €1.928 €
8.º Escalão2.045.001 a 2.745.0002.186 €2.404 €
9.º Escalão2.745.001 a 3.445.0002.630 €2.893 €
10.º Escalão3.445.001 a 4.140.0003.062 €3.368 €
11.º Escalão4.140.001 a 4.990.0003.496 €3.845 €
12.º Escalão4.990.001 a 11.975.0004.350 €4.785 €
13.º Escalão11.975.001 a 18.955.0005.225 €5.748 €
14.º Escalão18.955.001 a 25.940.0006.102 €6.712 €
15.º Escalão25.940.001 a 32.920.0006.966 €7.663 €
16.º Escalão32.920.001 a 39.905.0007.844 €8.628 €
17.º Escalão39.905.001 a 46.890.0008.609 €9.470 €
18.º Escalão46.890.001 a 54.870.0009.585 €10.544 €
19.º EscalãoSuperior a 54.870.00011.326 €12.459 €

* Aplicável a associados inscritos como “Livreiro“, “Alfarrabista” ou “Distribuidor

* Aplicável a associados inscritos como “Editor

As quotas são anuais, de pagamento não parcelável.

O apuramento do escalão é processado pelos serviços da APEL e tem por base o valor da faturação (Vendas e serviços prestados) indicada na Declaração IES/Declaração Anual de 2022, que nos deve ser remetida.
Em alternativa, caso a faturação integre valores referentes a outras mercadorias, produtos ou serviços, para além de livros ou da sua atividade editorial, livreira ou distribuidora, pode ser enviada cópia do Anexo L da Declaração Anual do IVA, para apuramento da quota adequada.

A documentação referida anteriormente é de envio obrigatório para os serviços da APEL, para o e-mail associados@apel.pt, ou através de carta registada.

Caso a mesma não seja recebida dentro do período regulamentar para o efeito, a APEL poderá recolher esta informação junto da Autoridade Tributária, adicionando o respetivo custo desta consulta à quota que vier a ser apurada.

Consulte a Tabela de Quotas de 2024 e o Regulamento de Contribuições.