Normas de Serviço

Se nunca pediu um ISBN, na primeira utilização tem que se registar no sistema para que possa obter números de ISBN para as suas publicações: uma nova editora tem de solicitar um prefixo de editor.

Cada prefixo pode ser de cinco, quatro ou três dígitos, permitindo a futura atribuição de 10, 100 ou 1000 números de ISBN, respetivamente. Existe também a opção “Edição de Autor” que possibilita o registo no sistema e a atribuição de apenas 1 ISBN (ver ponto 5).

O prefixo de editor permite identificar de forma inequívoca a editora ou chancela e é posicionado logo após a sequência numérica “978-972” ou “978-989” – respetivamente, código do produto livro (978) e código do país, no caso Portugal (972 e 989).

Assim, em função do prefixo pretendido, é garantida uma determinada quantidade de números de ISBN (quadro exemplificativo):

PREFIXO
QUANTIDADE
EXEMPLO
SÉRIE DE NÚMEROS
Edição de Autor1978-989-20-n/a
5 dígitos10978-989-XXXXX0 a 9
4 dígitos100978-989-XXXX00 a 99
3 dígitos1000978-989-XXX000 a 999

Um prefixo não tem prazo de validade, sendo apenas necessário pedir um novo quando a série de números de ISBN que o mesmo habilita se esgota.

Os passos para solicitar um primeiro prefixo de editor são os seguintes:

  1. a) Registo através do formulário disponibilizado exclusivamente online. A editora preenche e submete o formulário com os dados solicitados, e, no caso de ser Pessoa Coletiva, deve indicar o Código de Certidão Permanente ou a Declaração de Início de Atividade ou documento equivalente (entidades públicas, associações, grupos recreativos ou IPSS deverão enviar os estatutos; entidades PALOP e de Timor-Leste deverão contactar a AN-ISBN pelo e-mail isbn@apel.pt).
  2. b) Seleção do prefixo pretendido. De acordo com as opções indicadas na tabela supra.
  3. c) Efetuar pagamento. Caso se aplique, pagar o valor indicado no final do formulário e igualmente enviado para o e-mail que foi indicado no registo.

Uma vez esgotado um prefixo a editora pode solicitar um novo utilizando para o efeito o formulário online. Nesta situação deve escolher a opção “Utilizador Existente – SIM” e preencher todos os campos obrigatórios requeridos. No campo “Prefixo de Editor” deve indicar o último prefixo que lhe foi atribuído.

Um editor associado da APEL pode pedir o prefixo que desejar, porém a sua atribuição carece de validação por parte da AN-ISBN, nomeadamente a sua adequação em conformidade com o perfil do requisitante. No caso de editor não sócio da APEL carece da liquidação do valor do pedido realizado.

Caso o requerente já esteja registado no sistema e deseje fazer apenas o pedido de ISBN, deve selecionar as seguintes opções: no campo “Utilizador Existente” – “SIM” e no campo “Tipo de Pedido” – “NOVO ISBN”. Seguidamente deve preencher corretamente todos os campos obrigatórios para que possa ocorrer uma identificação inequívoca, tanto da entidade editora como da obra. Cada pedido de ISBN carece do correto preenchimento de um formulário individual, disponibilizado unicamente em formato eletrónico, no site da AG-ISBN. No ecrã de confirmação de envio, existe a opção para fazer um “Novo Pedido”, bastando clicar no botão para o efeito. Ao fazer esta seleção, os Dados do Utilizador aparecem automaticamente preenchidos com os elementos introduzidos no último pedido.

Não são aceites pedidos feitos de qualquer outra forma.

As Pessoas Singulares ou Coletivas que pretendam publicar um livro pelos seus próprios meios, de forma muito pontual ou numa ocasião rara, sem a colaboração ou intermediação de uma editora profissional, podem solicitar o registo e 1 número de ISBN (edição de autor). Esta categoria (associada aos prefixos 989-20 e 989-33) está limitada a um máximo de 3 números por entidade, independentemente das datas em que tenham sido pedidos. Atingido este limite tem que ser adquirido um prefixo de editor com capacidade para numerar 10 ou 100 publicações.

De acordo com as diretrizes da Agência Internacional de ISBN, cada chancela ou marca editorial tem que ter o seu próprio prefixo de editor, ainda que pertença a uma empresa ou grupo editorial já registado no sistema do ISBN e partilhe do mesmo NIF. Terá de ser feita prova da sua titularidade através do envio do respetivo “Registo de Marca” no INPI para o e-mail isbn@apel.pt.

(*) Campos de preenchimento obrigatório

DADOS DO UTILIZADOR

Utilizador existente* ➜ Selecione “Não” caso nunca tenha possuído um prefixo de editor para a entidade (editora ou chancela) requerente. Se possuir um prefixo de editor para essa entidade, já se encontra registado no sistema, pelo que deve selecionar “Sim”.

Tipo* ➜ Escolher a personalidade jurídica do requerente e sua condição de sócio na APEL: Pessoa Coletiva (Sócio APEL) | Pessoa Coletiva (Não sócio APEL) | Pessoa Singular

País* ➜ Portugal | Angola | Cabo Verde | Guiné-Bissau | Moçambique | São Tomé e Príncipe | Timor-Leste

Editor* ➜ Para ver este campo selecionou “Pessoa Coletiva”. Deve indicar o nome da editora ou da chancela que está a realizar o pedido de prefixo e/ou ISBN.

Chancela ➜ As chancelas têm de ter o seu próprio prefixo de editor. Deve assinalar esta opção quando a editora requerente é uma chancela ou marca editorial, mesmo que pertença a uma empresa ou grupo editorial já registado no sistema e partilhe do mesmo NIPC. Terá de ser feita prova da sua titularidade através do envio do respetivo “Registo de Marca” no INPI para o e-mail isbn@apel.pt.

Nome e Apelido* ➜ Para ver estes dois campos selecionou “Pessoa Singular”. Deve indicar nome e apelido do indivíduo requerente.

N.º de Sócio* ➜ Para ver este campo selecionou Pessoa Coletiva (Sócio da APEL). Deve indicar o seu número de sócio. Caso não disponha do mesmo, pode obtê-lo junto do Gabinete de Apoio ao Associado da APEL, através dos seguintes contactos: tel. 218 435 187 ou e-mail associados@apel.pt.

CAE* ➜ Para ver este campo selecionou Pessoa Coletiva (Não sócio da APEL). Deve indicar o seu Código de Atividade Económica principal, de acordo com a última revisão – rev.3. Pode carecer de envio de documentação comprovativa (ver ponto 9).

NIPC ou NIF* ➜ De indicação obrigatória quando selecionado “Pessoa Coletiva (Não sócio APEL)” ou “Pessoa Individual” para efeitos de identificação inequívoca e eventual faturação. Para entidades PALOP e de Timor-Leste, em caso de dificuldade de preenchimento, contactar a AN-ISBN pelo e-mail isbn@apel.pt.

E-mail* ➜ Indicar o e-mail por onde será tratado todo o processo; todas as comunicações da AN-ISBN serão enviadas para o mesmo. Tem de ser indicado o e-mail do editor requerente e não de uma entidade terceira, sob prejuízo de não ser dado seguimento ao pedido efetuado. O e-mail indicado é de confirmação obrigatória no campo seguinte do formulário.

Contacto telefónico | Morada | Localidade | Código postal | Site ➜ Campos visíveis e obrigatórios apenas quando selecionado “Utilizador Não Existente” + “Pessoa Coletiva (Não Sócio APEL)” ou “Pessoa Singular”.

Prefixo de editor* ➜ Para ver este campo selecionou “Sim” em “Utilizador existente”. Deve indicar o atual prefixo de editor que está a utilizar. Caso seja um editor-autor (ver ponto 5) o seu prefixo começará necessariamente por “978-989-20” ou “978-989-33”, seguindo-se os restantes dígitos que lhe foram atribuídos.

Tipo de pedido* ➜ Novo ISBN: quando o requerente já dispõe de prefixo de editor. Novo Prefixo + ISBN: quando o requerente está a fazer um primeiro pedido à AN-ISBN, ou esgotou o prefixo antigo, pedindo simultaneamente o primeiro número de ISBN do seu novo prefixo. Novo Prefixo: quando o requente apenas deseja um novo prefixo; a AN-ISBN pode solicitar o fundamento para este tipo de pedido.

 

DADOS DO PREFIXO

Prefixo pretendido* ➜ Campo onde o requerente indica o tipo de prefixo que pretende: para 10, 100 ou 1000 números de ISBN. A disponibilização de 1 ISBN está reservada apenas para as edições de autor (Prefixo de Editor 20 – ver ponto 5).

 

DADOS DO ISBN

Título* ➜ Título da obra.

Autor* ➜ Nome do autor da obra. Caso a obra tenha mais autores, podem ser indicados num dos campos “Outro interveniente” preenchendo os respetivos nomes e fazendo a devida seleção na lista de opções. Se a obra não tiver um autor associado, colocar “Sem autor”.

Outro interveniente ➜ Três campos disponíveis para indicação de outros intervenientes na obra. Deve ser indicado o nome e feita a devida seleção na lista de opções. Caso queira indicar que a obra tem múltiplos autores, selecione a opção “Outros” e no campo de texto coloque “Vários autores”.

Tipo de suporte* ➜ Selecionar o suporte em que a obra será publicada. Caso seja editada em papel e em formato eletrónico, deverão ser pedidos dois ISBN distintos, preenchendo para o efeito dois formulários em separado.

Detalhe do suporte ➜ Importante para diferenciar dois pedidos aparentemente iguais (por exemplo, um livro eletrónico em diferentes formatos: PDF e EPub) ou caso o requerente queira dar mais informação sobre a obra.

Edição ➜ No caso de uma nova edição, tendo existido alguma alteração ao nível dos conteúdos, deve ser solicitado um novo número de ISBN. Indicar neste campo o seu número.

Caso se trate de uma reimpressão, ou seja, uma obra cujos conteúdos não sofreram qualquer tipo de alteração, não há lugar à atribuição de novo número de ISBN, devendo manter-se o que já existe associado ao título em questão.

Classificação – Nível 1 e Nível 2 ➜ Nestes dois campos o editor pode classificar a sua obra para conveniente identificação e referenciação junto de livrarias e bibliotecas.

Depósito Legal n.º ➜ Caso a obra já disponha de número de depósito legal, deve indicá-lo.

Código de Barras ➜ A AN-ISBN pode fornecer o código de barras correspondente ao número de ISBN solicitado. Este serviço tem um custo (para sócios e não sócios) de 10€ mais IVA à taxa legal em vigor. O código de barras é fornecido nos formatos PDF e TIFF. A pedido pode ser enviado também em formato EPS (vetorial).

Urgente ➜ O requerente pode solicitar prioridade ao seu pedido, sendo o mesmo respondido no próprio dia (excluem-se sábados, domingos e feriados), desde que o formulário não apresente erros ou omissões críticas para o seu processamento e carecendo da respetiva liquidação.

Preço ➜ Campo onde é apresentado o custo do pedido formulado, calculado de forma automática e com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Salvo em situações extraordinárias de afluxo anormal de pedidos ou de perturbações no funcionamento do sistema, das quais a APEL informará o requerente na altura da receção do pedido, a atribuição de prefixo de editor e/ou de ISBN é garantida até ao final do dia útil seguinte ao da entrada do formulário, desde que os pedidos estejam completos e em conformidade com os parâmetros definidos pela AN-ISBN, e, no caso de requerentes não associados, liquidado o seu custo.

Editor Profissional
Editor Não Profissional
ISBN individual (edições de autor)15€
Prefixo de 5 dígitos (para 10 ISBN)100€150€
Prefixo de 4 dígitos (para 100 ISBN)500€750€
Prefixo de 3 dígitos (para 1000 ISBN)3.000€4.500€
Valores sem IVA

Outras tarifas

Registo inicial no sistema (não sócios)    25€
Urgências – Prefixo editor ou ISBN no próprio dia (sócios e não sócios)   50€
Fornecimento Código de Barras em suporte PDF (sócios e não sócios)    10€
Valores sem IVA

Editor Profissional ➜ Enquadram-se nesta categoria as entidades com o CAE principal (rev.3) 58110 (Edição de livros). Carece do envio da Certidão Permanente (ou respetivo código de acesso para a sua consulta), caso o requerente nunca a tenha apresentado ou queira atualizar a sua condição junto da AN-ISBN.

Editor Não Profissional ➜ Todas as entidades cujo CAE principal (rev.3) não seja 58110 (Edição de livros).

Sócio APEL ➜ É pago um suplemento de 10% na quota anual, que garante o usufruto do serviço de ISBN, excluindo-se os serviços suplementares como o fornecimento de códigos de barras e taxa de urgência.

Para a utilização de prefixos concedidos após 01/01/2015, ou atribuição de novo prefixo, a quota anual tem de estar regularizada, assim como quaisquer dívidas decorrentes da aquisição de serviços à APEL ou do estatuto de associado.

Caso cesse a condição de Sócio da APEL, e subsistam números de ISBN disponíveis no prefixo associado, para a manutenção da sua utilização tem que ser pago o valor proporcional à numeração restante disponível.

Para liquidação do valor indicado no final do formulário podem ser utilizados os seguintes métodos:

Através da Referência Multibanco gerada automaticamente e enviada para o e-mail indicado no formulário;

Via transferência bancária, através do IBAN – PT50 0035 0082 00005294430 35 (APEL).

A Agência Portuguesa de ISBN funciona no seguinte horário:

De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.

Atendimento telefónico: 218 435 189

E-mail para esclarecimentos ou sugestões: isbn@apel.pt

Morada para envio de correspondência e atendimento presencial:

Av. dos Estados Unidos da América,
97 – 6.º Esq.
1700-167 Lisboa
PORTUGAL

Atendimento presencial ➜ A AN-ISBN estabeleceu um dia da semana para receber editores sem a possibilidade de solicitar a adesão ao sistema ISBN ou a atribuição de números ISBN via online. Este serviço está disponível exclusivamente às quartas-feiras, no horário de funcionamento e morada acima indicados. Para evitar tempos de espera é recomendável marcação prévia.

Qualquer alteração que venha a ocorrer ao nível dos dados fornecidos pela entidade registada, nomeadamente contactos ou a sua própria designação, deve ser comunicada à AN-ISBN, através do e-mail isbn@apel.pt.

De igual forma, deve ser comunicada à AN-ISBN a respetiva cessação de atividade.

Qualquer pedido de alteração aos dados bibliográficos de um número de ISBN já atribuído, por parte da entidade editora deve ser feito por escrito, via correio eletrónico, para isbn@apel.pt. Esta alteração é realizada e o comprovativo é enviado num prazo máximo de 3 dias úteis.

Caso um dos campos a corrigir seja o do autor da obra, esta alteração carece de conferência através do registo da obra no Depósito Legal, o qual pode ser obtido neste link da Biblioteca Nacional. Nestas situações a alteração é feita e o comprovativo é enviado num prazo de 10 dias úteis.

A AN-ISBN continua a garantir o serviço de ISBN aos editores dos PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe) e de Timor-Leste, sem quaisquer custos associados, tanto na atribuição de prefixos de editor, como na atribuição de números de ISBN.

Urgência – custo de 50€ + IVA. É dada prioridade a este pedido, sendo o mesmo respondido no próprio dia se recebido até às 17h00, na manhã seguinte se após as 17h00 (excluem-se sábados, domingos e feriados), e desde que o formulário não apresente erros ou omissões críticas para o seu processamento e carecendo da respetiva liquidação.

Código de Barras – custo de 10€ + IVA. Pode ser solicitada a criação de um código de barras para o ISBN que está a ser fornecido, ou para qualquer ISBN antigo já atribuído.