Foi publicado no BTE n.º 04 de 29/01/2024 a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho do sector, para os anos 2023/2024.
Dia 26 de agosto de 2024, fui publicada em DR a Portaria de Extensão (Portaria n.º 190/2024/1) da revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para os anos 2023/2024, outorgada entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços – SITESE, a qual estende a revisão do CCT para 2023/2024 a todas as empresas e trabalhadores do setor a partir de 31 de agosto de 2024, independentemente de serem ou não associadas da APEL ou de os trabalhadores serem ou não sindicalizados.
Foi publicada no BTE n.º 41, de 08/11/2022, a nova Convenção Coletiva de Trabalho para o setor, celebrada entre a APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros), o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços) e outros, cujo acordo foi outorgado pelas partes em agosto de 2022, alcançado após um longo período negocial.
O novo texto convencional constitui um novo paradigma na gestão de recursos humanos do setor e pretende dar resposta às dificuldades sentidas na interpretação e aplicação da CCT anterior e equilibrar a relação entre empregador e trabalhador à luz de uma noção atualizada das relações laborais.
Veio a detetar-se que o texto publicado no BTE n.º 41, de 08/11/2022, no seu Anexo I – Carreiras de Escritório, não continha a carreira “Informática”, que constava no texto convencional original outorgado entre as partes e entregue ao MTSSS.
Detetou-se ainda a existência de um lapso de escrita na tabela constante da cláusula 60.ª. É referido que a nova designação da categoria convencional “Revisor” corresponde a “Revisor Sénior”, quando se pretendia indicar que a nova designação da categoria convencional “Revisor” corresponde a “Revisor 1 ou 2 consoante a antiguidade na função seja ou não igual ou superior a 2 anos”.
Tratando-se em ambos os casos de lapsos manifestos, requereu-se a retificação e subsequente publicação no BTE.
Foi publicado no BTE n.º 45, de 08/12/2022 a respetiva retificação, mas por lapso voltou a não ser incluída a tabela da carreira “Informática”, tendo sido somente corrigida a questão da categoria de “Revisor”.
Por fim, no BTE n.º 48, de 29/12/2022, foi finalmente publicada a carreira “Informática”, tendo assim ficado integralmente reproduzido o texto convencional acordado.
Para facilidade de consulta, pode ser consultado este documento com o texto outorgado consolidado, o qual, fruto dos lapsos ocorridos, acabou por resultar disperso em três BTE distintos.
A APEL produziu um documento que procurou elencar as principais alterações introduzidas pelo novo CCT.
Produziu-se outro documento que procura responder às perguntas mais frequentes sobre a aplicação do novo CCT 2022.
Regulamento de extensão do CCT
Foi publicado no Diário de República do dia 17 de julho de 2023 a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços a qual estende a aplicação da nova CCT a todas as empresas e trabalhadores do setor a partir de 22 de julho de 2023, independentemente de serem ou não associadas da APEL ou de os trabalhadores serem ou não sindicalizados.
A Portaria de Extensão foi publicada no BTE n.º 28, no passado dia 29 de julho de 2023.
Este novo CCT trouxe alterações muito significativas e introduz muitas novas regras e condições na relação entre empresas e trabalhadores. Perante as profundas alterações aduzidas, a APEL apela aos seus associados que seja feita uma leitura atenta a toda a documentação, para avaliação das potenciais implicações que possam advir para as suas empresas.
Documentos associados:
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08 de novembro de 2022
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 45, de 08 de dezembro de 2022
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2022
Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Texto consolidado
Novo CCT 2022 – Principais alterações
Diário da República 17 de julho 2023 Portaria de Extensão CCT APEL FEPCES
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 28, de 29 de julho de 2023
Foi publicada, no BTE I Série n.º 3 de 22 de janeiro de 2005, a Convenção Coletiva de Trabalho entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros (FETESE), que disponibilizamos para download.
Em abril de 2005, foi publicada no BTE n.º 13 de 8/4/2005, página 2067, uma retificação à cláusula 14.ª, n.º 3 da página 256 do BTE 1.ª série de 22/01/05, relativamente ao período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos.
Assim, onde se lê “O período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos é de trinta e sete horas e meia, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira.” deve ler-se “O período normal de trabalho para os trabalhadores administrativos é de quarenta horas, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, salvaguardando-se horários de menor duração já praticados pelas empresas”.
Regulamento de extensão do CCT
Foi aprovado pela Portaria n.º 477/2006, de 22 de maio de 2006, o regulamento de extensão do CCT entre a APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.
Documentos associados:
Boletim do Trabalho e Emprego [BTE I Série n.º 3, 22 de janeiro de 2005]